TJPB suspende desocupação de prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa

  • 30/10/2025
(Foto: Reprodução)
Justiça da Paraíba manda desocupar prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa TV Cabo Branco Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, nesta quinta-feira (31), a determinação de desocupação de um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A mudança de entendimento atendeu a um recurso movido pela construtora do prédio. Em setembro, uma decisão em primeira instância atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a desocupação do prédio. O MPPB afirma que o edíficio infringe a Lei do Gabarito, que limita a altura de construções na orla paraibana. A decisão foi tomada pela juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, substituindo a desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp A construtora Construtora Cobran Ltda apresentou o recurso contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia ordenado que a construtora desocupasse o imóvel sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com a alegação da ausência de habite-se, documento que autoriza a ocupação do prédio. O g1 entrou em contato com o MPPB para saber se o órgão vai recorrer da decisão, mas não recebeu resposta até a última atualização desta matéria. A defesa da construtora também foi procurada, e não respondeu. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Entenda a ação do MPPB O caso se originou através de uma ação do MP, que questionou a regularidade da obra, apontando que o prédio ultrapassou em 45 centímetros o limite de altura permitido pela legislação urbanística. Diante disso, o presidente do TJPB já havia suspendido uma liminar que obrigava a Prefeitura a conceder o documento, mas sem mencionar desocupação. Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que a decisão ultrapassou os limites do que estava sendo discutido no processo original, que trata apenas da expedição da licença de habitação e não de eventual desocupação. A magistrada também destacou que a ordem de desocupação afetaria diretamente os cerca de 150 proprietários que adquiriram " de boa fé" e ocupam unidades no edifício. “O caráter residencial do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas”, escreveu a relatora, citando princípios constitucionais como o direito à moradia e a dignidade humana. Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinava a desocupação do edifício Way, até o julgamento final deste agravo. O habite-se, no entanto, segue suspenso, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vídeos mais assistidos do g1 da Paraíba

FONTE: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/10/30/tjpb-suspende-desocupacao-de-predio-construido-acima-da-altura-permitida-em-joao-pessoa.ghtml


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