MPF firma acordo para demolir parte de prédio construído irregularmente em área de restinga em João Pessoa

  • 11/02/2026
(Foto: Reprodução)
Imagem de satélite do condomínio no Jardim Oceania Foto: Google Earth/NOAA O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um condomínio localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, para reparar danos ambientais e patrimoniais causados pela ocupação irregular de terreno de marinha e de restinga. O acordo prevê a demolição parcial de um prédio de quatro andares construído além dos limites legais do lote, avançando sobre área protegida. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Pelo acordo, o condomínio se comprometeu a demolir todas as estruturas edificadas fora da área regular do lote e a promover a retirada completa do entulho, além da limpeza do local, de forma a permitir a regeneração natural da vegetação de restinga. As intervenções deverão ser realizadas por empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e precedidas de alvará expedido pela prefeitura de João Pessoa. Os prazos estabelecidos preveem até 120 dias, a contar da homologação judicial, para a conclusão das demolições, e mais 30 dias para a limpeza da área. O condomínio também deverá apresentar, dentro do prazo máximo de 120 dias, documentação emitida pelos órgãos competentes que comprove o cumprimento das medidas previstas no acordo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Prazos e pagamento de indenização Além das medidas de reparação, o TAC prevê o pagamento de R$ 50 mil em indenizações: R$ 25 mil para a União, pela ocupação indevida do terreno de marinha; R$ 25 mil para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, devido ao dano ambiental. Os valores deverão ser pagos em até 15 dias após a homologação judicial. Fiscalização e possíveis penalidades O cumprimento do acordo será fiscalizado pelo MPF. O condomínio também se comprometeu a não realizar novas ocupações na área e a informar às autoridades caso terceiros tentem ocupar o local. Se houver descumprimento de qualquer obrigação ou prazo, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, além da possibilidade de cancelamento do acordo. Nesse caso, voltam a valer as obrigações previstas na sentença judicial anterior, além de outras penalidades cabíveis. Entenda o caso De acordo com o MPF, o condomínio construiu parte do prédio além do limite permitido, avançando sobre áreas protegidas por lei. O local inclui terreno de marinha, que é bem público federal, e faixa de restinga fixadora de dunas, considerada Área de Preservação Permanente (APP) pela legislação ambiental. O acordo foi firmado enquanto o processo ainda aguardava decisão sobre recursos apresentados pelo condomínio contra sentença proferida em janeiro de 2025. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

FONTE: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/02/11/mpf-firma-acordo-para-demolir-parte-de-predio-construido-irregularmente-em-area-de-restinga-em-joao-pessoa.ghtml


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