MP vai ao STF contra tentativa da Prefeitura de João Pessoa de liberar prédios mais altos na orla
12/02/2026
(Foto: Reprodução) Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa
Ascom/MPPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a intenção da Prefeitura de João Pessoa para flexibilizar o limite de altura dos prédios na orla. A Promotoria afirma que as regras antigas, mais rígidas, continuam valendo e que não existe o 'vácuo normativo' citado pela prefeitura para liberar prédios mais altos. Para o órgão, permitir esses edifícios pode causar danos ambientais irreversíveis.
O pedido apresentado pelo município está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Na manifestação enviada à Corte, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, defende a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que considerou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp
Ao g1 a Procuradoria Geral do Município de João Pessoa disse que a prefeitura irá se posicionar nos autos do processo sobre a manifestação do MPPB.
🔍 A legislação sobre o uso do solo em João Pessoa permite atualmente prédios que variam de cerca de 12,9 metros até 35 metros, de acordo com a faixa de ocupação dentro dos 500 metros da orla e com crescimento gradual até o limite máximo apenas no fim dessa área. Se o STF concordar com a Prefeitura de João Pessoa, os prédios poderão atingir até 35 metros antes desse limite, além de poderem ficar alguns metros mais altos na prática devido à mudança na forma de medição da altura prevista na Luos.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Segundo o MPPB, a norma municipal apresentou vício material ao permitir construções que desrespeitam o escalonamento de altura previsto na Constituição do Estado da Paraíba e nas regras ambientais que protegem a zona costeira de João Pessoa.
O MPPB afirma ainda que, ao derrubar o dispositivo da Luos, a Justiça restabeleceu automaticamente as regras anteriores, consideradas mais restritivas.
Assim, seguem valendo os parâmetros definidos no Decreto nº 9.718/2021, que regulamenta as construções na faixa de até 500 metros da orla da capital, enquanto não houver nova legislação municipal compatível com a Constituição estadual.
Entenda na prática
Como é hoje (regra vigente na prática)
A altura das construções na orla de João Pessoa é limitada principalmente pela Constituição do Estado da Paraíba, que estabelece uma área de proteção de 500 metros a partir da maré mais alta (preamar de sizígia).
Dentro dessa faixa, os primeiros 150 metros são considerados área de proteção total, onde não é permitido construir. A partir desse ponto, a legislação prevê crescimento gradual das edificações.
Nesse modelo, as construções partem de cerca de 12,9 metros e só podem atingir o limite máximo de 35 metros no final da faixa de 500 metros.
O modelo é considerado mais restritivo porque controla não só a altura máxima, mas também em que ponto da faixa ela pode ser atingida, preservando paisagem, ventilação e vegetação costeira.
Como o artigo 62 da LUOS prevê
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), aprovada em 2024, propôs manter os mesmos limites numéricos, de cerca de 12,9 metros no início do escalonamento até 35 metros como altura máxima.
A principal mudança está na forma de distribuir essas alturas dentro dos 500 metros. A Luos permitiria que construções próximas do limite máximo fossem alcançadas antes do final da faixa de proteção.
Além disso, a lei passou a considerar a altura até o piso do último pavimento, e não mais até o ponto mais alto da edificação, o que, na prática, pode permitir prédios alguns metros mais altos.
De acordo com o MP, essa mudança poderia gerar diferença de até cerca de 4 metros na medição e resultar em ganho real superior a 6 metros na altura final das edificações.
Diferença entre lei vigente e o que propõe o artigo 62 da LUOS
MPPB/Reprodução
Não há vazio na lei, diz o MP
Um dos principais argumentos da prefeitura é que a derrubada do artigo criou um “vácuo normativo” e estaria travando o setor da construção civil. O Ministério Público rebate essa versão.
De acordo com o procurador-geral de Justiça do MP, Leonardo Quintans, não existe vazio na legislação. Com a decisão do TJPB, voltaram a valer automaticamente as regras anteriores, que já regulavam as construções na orla.
A prefeitura alegou que a decisão da Justiça causaria prejuízos à economia da cidade. Para o Ministério Público, esse argumento não se sustenta.
Leonardo Quintans afirma que usar o impacto econômico como justificativa tenta encobrir um problema maior: a liberação de construções que representam retrocesso ambiental.
Segundo ele, a decisão do TJPB foi baseada em estudos técnicos e jurídicos que apontaram que a flexibilização permitiria prédios em desacordo com as regras de proteção da orla marítima de João Pessoa.
Risco ambiental e paisagístico
Na manifestação ao STF, o MPPB também alerta para os riscos de uma eventual suspensão da decisão da Justiça paraibana. O órgão aponta que a liberação imediata de construções com base na norma considerada inconstitucional pode causar danos ambientais irreversíveis, como a verticalização acelerada da orla.
O Ministério Público cita ainda o risco de uma corrida por licenciamentos de empreendimentos em desacordo com a Constituição estadual e com as normas ambientais em vigor.
Ao final, o procurador-geral pede que o STF negue o pedido da Prefeitura de João Pessoa e mantenha a decisão do TJPB, por entender que ela preserva o interesse público primário, com a proteção do meio ambiente e do patrimônio paisagístico da capital.
Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba