Lei inclui órfãos por feminicídio no programa 'Paraíba que Acolhe'
10/07/2026
(Foto: Reprodução) Lei inclui órfãos de feminicídio no Programa Paraíba que Acolhe
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Crianças, adolescentes e jovens que perderam a mãe ou a responsável legal em casos de feminicídio passam a ser atendidos pelo Programa Paraíba que Acolhe. A mudança foi oficializada por uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).
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Até então, o programa atendia crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da Covid-19. Com a alteração, o benefício também passa a contemplar casos de orfandade provocados pelo feminicídio.
A lei mantém o auxílio financeiro do Programa Paraíba que Acolhe no valor de R$ 534,32 por mês.
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De acordo com o novo texto, o benefício eventual por morte será pago aos beneficiários em situação de orfandade causada pela Covid-19 ou pelo feminicídio, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.
O pagamento continua previsto até que o beneficiário atinja a maioridade civil ou nas hipóteses estabelecidas em lei.
A nova legislação também amplia as atribuições do programa. Entre elas, está a orientação para que os municípios realizem busca ativa de casos de orfandade por Covid-19 e por feminicídio que ainda não tenham sido identificados pelos sistemas de Saúde ou de Assistência Social.
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