Justiça proíbe descontos em salários de servidores da Prefeitura de Patos, na PB, que financiavam programa social

  • 24/09/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça proíbe descontos em salários de servidores da Prefeitura de Patos, na PB, que financiavam programa social Ednaldo Araújo/TJPB A 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a proibição de descontos em salários de servidores da Prefeitura de Patos, no Sertão da Paraíba, que financiavam o Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), sem autorização. A determinação foi divulgada nesta quinta-feira (24). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Essa determinação também se estende, conforme o Ministério Público da Paraíba (MPPB), para servidores efetivos, comissionados ou contratados por tempo determinado. Os únicos casos com exceção são apenas os descontos individualmente comprovados por autorização prévia do credor. O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Patos, que emitiu uma nota conjunta com a Procuradoria Municipal, dizendo que "a decisão determinou a cessão de descontos apenas dos servidores e empresas que não aderiram aos descontos da lei municipal" e que "o município não realizou ou realizará descontos se a devida autorização dos servidores ou fornecedores, e continuará a apresentar a documentação que for necessária, a exemplo dos termos de anuência juntados nos autos". A nota disse ainda que o "município continuará acompanhando o processo judicial e adotando todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade das ações públicas, sempre respeitando as determinações do Poder Judiciário". De acordo com o MP, a prefeitura também está proibida de efetuar qualquer retenção sobre pagamentos e faturas devidos a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras contratadas e demais credores. Agora no g1 Em caso de descumprimento, a Justiça pode aplicar multa correspondente ao dobro do montante mensalmente arrecadado de forma indevida, limitada inicialmente a R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. De acordo com o processo, havia uma retenção mensal de 1,5% da remuneração de servidores efetivos, contratados e comissionados, lançada automaticamente na folha de pagamento. Essa medida também era estendida a “todo e qualquer pagamento” efetuado a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras contratadas e em “pagamentos outros", também conforme o órgão. O MPPB disse que constatou que mais de 3 mil servidores foram atingidos pela medida e que cerca de R$ 80 mil foram retidos em um único mês, escriturados como “receitas extraorçamentárias”. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

FONTE: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/09/24/justica-proibe-descontos-em-salarios-de-servidores-da-prefeitura-de-patos-na-pb-que-financiavam-programa-social.ghtml


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