Ex-prefeito de cidade no Sertão da Paraíba tem condenação mantida por desvio de verbas da merenda escolar
24/07/2026
(Foto: Reprodução) Ex-prefeito de cidade no Sertão da Paraíba tem condenação mantida por desvio de verbas da merenda escolar
Francisco França/Arquivo
O ex-prefeito da caidade de Catingueira, no Sertão da Paraíba, José Edivan Félix, teve a condenação mantida, agora em última instância, pelo desvio de verbas da merenda escolar e de ações sociais do município. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (24).
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A decisão mantém a condenação do ex-gestor por seis crimes de desvio de rendas públicas, praticados em continuidade delitiva, entre 2006 e 2007. A condenação havia sido emitida pela Justiça Federal.
Conforme a Justiça, o ex-prefeito utilizou notas fiscais falsas, recibos inidôneos e cheques para desviar verbas de programas federais, entre eles o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e a merenda escolar.
Com a decisão, não cabe mais recurso, pois o processo transitou em julgado. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A decisão também determina a perda de eventual cargo público ocupado, a inabilitação para exercer cargo ou função pública por cinco anos, o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e o pagamento das custas processuais.
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Os desvios
Conforme o processo, os desvios foram descobertos após uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
O esquema consistia na emissão de cheques nominais à tesouraria municipal, que eram sacados em espécie, enquanto a prestação de contas apresentava documentos falsos para simular pagamentos a fornecedores.
A Justiça reconheceu seis episódios de desvio de recursos públicos, que somavam R$ 17,9 mil em valores da época, referentes a 2007. A Justiça apontou que José Edivan Félix participou diretamente do esquema ao assinar notas de empenho e cheques utilizados nos saques, autorizar a movimentação dos recursos federais e apresentar documentação falsa para encobrir os desvios durante as prestações de contas.
Com o transito em julgado, a decisão também estabelece que o ressarcimento integral do dano ao erário será requisito para eventual progressão de regime prisional.
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